Documentação exigida para transferência do imóvel de mutuário da COHAB-CRHIS.
A documentação depende da categoria profissional do novo mutuário:
Para todas as categorias
– Xerox do R.G., CPF e Título de Eleitor do adquirente;
– Xerox da última prestação quitada;
– Xerox da Certidão do estado civil do adquirente;
– Xerox da Certidão do estado civil do mutuário.
»Para o Procurador (se for o caso)
– Procuração Pública (em vigor);
– Xerox do R.G., CPF e Título de Eleitor do procurador;
Trabalhadores com registro em carteira
– Xerox dos 3 últimos holerites;
– Xerox do contrato de trabalho da carteira profissional;
– Xerox da declaração de Imposto de Renda (se declarante).
Trabalhadores Autônomos
– Xerox dos 3 últimos recolhimentos do INSS;
– Declaração de renda constando os 3 últimos rendimentos.
Funcionários Públicos
– Xerox dos 3 últimos holerites;
– Declaração de Imposto de Renda (se declarante).
Aposentados e Pensionistas
– Xerox dos 3 últimos comprovantes do benefício do INSS;
– Carta de concessão.
Empresários
– Xerox do 3 últimos recolhimentos do INSS;
– Xerox dos 3 últimos pró-labores;
– Documentos da Empresa;
– Declaração de Imposto de Renda.
Empregados Doméstico
– Xerox dos 3 últimos recibos;
– Xerox dos 3 últimos comprovantes de recolhimentos do INSS;
– Xerox do cartão de matrícula do INSS.
– Xerox da página de Contrato de trabalho da Carteira Profissional.
Observação
O Novo mutuário poderá compor renda com seu cônjuge e/ou companheira(o) ou ainda filho maior de 18 anos.
Favor encaminhar via correio, a documentação acima descrita (de acordo com a sua categoria profissional, e se for o caso a do componente) para que possamos efetuar os cálculos devidos.
Apurado o cálculo, esta COHAB retornará no prazo de 1 (uma) semana, o parecer e/ou orientações devidas quanto aos demais documentos necessários para tramitação do processo de transferência.
Em caso de dúvidas contatar com esta COHAB, através do telefone (18) 3607-8000 – Setor de Transferência.