O seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderá ser utilizado para:
– Liquidação do saldo devedor do imóvel;
– Amortização do saldo devedor do imóvel desde que o valor do FGTS utilizado seja no mínimo 12 vezes o valor da prestação;
– Abatimento de até 80% do valor das prestações;
Providenciar os seguintes documentos:
Da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
– Página do número e série da Carteira (pág. foto);
– Página da qualificação civil (verso da pág. foto);
– Página do contrato de trabalho;
– Comprovante de 3 anos sob o regime do FGTS;
– Inscrição do PIS ou PASEP;
– CNPJ da empresa
Outros Documentos:
– RG;
– CIC;
– 03 últimos hollerith’s de pagamento; (Casal, se não tiver renda, declaração de não remunerado);
– Extrato analítico atualizado do FGTS; (deverá ser retirado em uma agência da Caixa Econômica Federal direto com funcionário responsável, será válido por 30 dias de sua data de emissão);
– Comprovante de residência;
– DIRPF(declaração do imposto de renda pessoa física) no original ou declaração de isento (a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei nº 7115/83);
– Recibo da última prestação paga;
– Certidão de registro do contrato com número da matrícula do imóvel original, será válida por 30 dias de sua data de emissão. (Necessitamos que efetue o registro do seu contrato de financiamento firmado com esta COHAB/CRHIS. O referido registro deverá ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade);
– Comprovante de alienação de imóvel impeditivo ou declaração de não titularidade de imóvel impeditivo original;
– Sendo renda conjunta, enviar xerox da certidão de casamento.
– Número de Telefone para Contato
Estamos a disposição também através do telefone (18) 3607-8000 – setor do FGTS – para esclarecimentos quaisquer dúvidas.